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Guia tributário

Imposto de Renda sobre Aluguel em 2026: Guia do Carnê-Leão

Como funciona o imposto de renda sobre aluguel em 2026 em São José dos Campos e no Vale do Paraíba: o carnê-leão mês a mês, a tabela progressiva do IRPF, as deduções que reduzem a base, a regra da isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270/2025 e o acerto na declaração anual.

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por Cláudia Elídia de Araujo Moura
Contadora responsável · CRC 1SP256181
10 de setembro de 2026 · 12 minCompartilharLinkedIn
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O imposto de renda sobre aluguel recebido de pessoa física é recolhido todo mês pelo carnê-leão, na tabela progressiva do IRPF, que vai de 0% a 27,5% em 2026. Quando o inquilino é uma empresa, ela retém o imposto na fonte. No fim do ano, o aluguel entra na declaração e acerta o que faltou ou sobrou.

Como funciona o imposto de renda sobre aluguel em 2026

O aluguel é rendimento tributável. Ou seja, quem recebe aluguel paga imposto de renda sobre esse valor, todos os meses. O que muda é a forma de recolher, e ela depende de uma pergunta simples: quem paga o aluguel, uma pessoa física ou uma empresa? A resposta define se você mesmo recolhe o imposto ou se ele já vem retido.

Quando o inquilino é pessoa física, o dono do imóvel recolhe o imposto por conta própria, mês a mês, pelo regime do carnê-leão. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a empresa retém o imposto na fonte e repassa o líquido. A imobiliária que administra o contrato não altera essa lógica: ela intermedeia, mas quem determina o recolhimento é a natureza de quem paga. Em São José dos Campos e no Vale do Paraíba, onde muita gente investe em imóveis para renda, essa distinção é o ponto de partida.

Quem paga o aluguel a vocêComo o imposto é recolhido
Inquilino pessoa físicaVocê recolhe pelo carnê-leão, mês a mês, no DARF 0190
Inquilino pessoa jurídicaA empresa retém o imposto na fonte, pela tabela progressiva
Imóvel administrado por imobiliáriaSegue a regra do inquilino; a taxa de administração é dedutível
Dica: Dica da Ação: mesmo com o imposto retido na fonte pela empresa, o aluguel precisa entrar na sua declaração anual. A retenção é adiantamento, não é o acerto final. Some todos os aluguéis do ano para não deixar rendimento de fora.
Investidor e corretor conversando em frente a um prédio residencial ao entardecer, representando o imposto de renda sobre aluguel

Carnê-Leão: quem recolhe, o DARF e o prazo

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda, feito pelo próprio contribuinte, sobre rendimentos que não tiveram imposto retido na fonte. Ele está previsto na Lei 7.713/1988 e alcança o aluguel recebido de pessoa física, os honorários de autônomos, as pensões pagas diretamente e os rendimentos vindos do exterior. No caso do aluguel, portanto, quem tem inquilino pessoa física precisa recolher todo mês.

O imposto é pago em um DARF com o código 0190. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento: o aluguel recebido em março, por exemplo, é recolhido até o fim de abril. O cálculo é feito no programa Carnê-Leão Web, dentro do portal e-CAC da Receita Federal, que ao final do ano exporta os dados direto para a declaração de ajuste. Assim, você não digita tudo de novo em abril.

  • Somar todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês
  • Abater as despesas dedutíveis, como IPTU, condomínio e taxa de administração, quando são ônus do dono
  • Aplicar a tabela progressiva do mês para achar o imposto
  • Emitir o DARF no código 0190 e pagar até o último dia útil do mês seguinte
  • Guardar recibos e comprovantes para o ajuste anual
Atenção: Recebeu vários meses de aluguel atrasado de uma vez, por decisão judicial ou acordo? Esse é um rendimento recebido acumuladamente, o RRA, com regra própria de cálculo no art. 12-A da Lei 7.713/1988. A conta considera o número de meses a que o valor se refere, e não trata tudo como um único mês. Vale confirmar o enquadramento antes de recolher.

A tabela do IRPF em 2026 e como calcular o imposto

O carnê-leão usa a mesma tabela progressiva mensal do IRPF que vale para salários. A tabela vigente em 2026 foi atualizada pela Lei 15.191/2025, que alterou a Lei 11.482/2007, e está publicada pela Receita Federal. São cinco faixas, com alíquotas de 0% a 27,5% e uma parcela a deduzir própria em cada faixa.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A conta é direta: o imposto é a base vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir. Tome um aluguel de R$ 4.000 por mês, sem deduções. A base cai na faixa de 22,5%, então o imposto é R$ 4.000 vezes 0,225, o que dá R$ 900, menos R$ 675,49 de parcela a deduzir. Resultado: R$ 224,51 de imposto no mês. Cada dependente informado reduz a base em R$ 189,59, o que diminui o imposto devido.

Dica: Dica da Ação: a faixa de isenção olha para a base do mês, não para o valor bruto do aluguel. Depois de abater as despesas dedutíveis, um aluguel pode cair para uma faixa menor, ou até ficar isento. Por isso vale tanto a pena lançar as deduções corretamente.

Deduções: o que abate da base do aluguel

O imposto do aluguel não incide sobre tudo o que entra. O Regulamento do Imposto de Renda, o Decreto 9.580/2018, permite excluir do aluguel recebido algumas despesas, desde que sejam ônus do dono do imóvel e não sejam reembolsadas pelo inquilino. Na prática, elas reduzem a base do carnê-leão e, com isso, o imposto.

  • IPTU do imóvel, quando pago pelo dono e não repassado ao inquilino
  • Taxa de condomínio paga pelo proprietário
  • Comissão e taxa de administração cobradas pela imobiliária
  • Aluguel pago ao proprietário, no caso de quem subloca o imóvel

Um exemplo deixa claro o efeito. Um aluguel de R$ 3.000 por mês, com R$ 300 de IPTU e condomínio pagos pelo dono, tem base de R$ 2.700. Essa base cai na faixa de 7,5%: R$ 2.700 vezes 0,075, o que dá R$ 202,50, menos R$ 182,16 de parcela a deduzir. O imposto do mês fica em R$ 20,34, bem menos do que seria sem as deduções. Em Jacareí, Taubaté, Caçapava ou Jambeiro, a lógica é a mesma.

Atenção: Só entra o que é ônus do dono. Se o inquilino paga o condomínio e o IPTU direto, essas despesas não são suas e não podem ser deduzidas. E guarde todos os comprovantes: sem documento, a dedução não se sustenta em uma eventual malha fina.
Contador e investidor revisando contratos de aluguel e uma planilha para calcular o carnê-leão sobre a renda dos imóveis

Aluguel até R$ 5.000 fica isento em 2026? O que diz a lei

Essa é a dúvida do ano, e merece uma resposta honesta. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto de renda sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, a redução chega a R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é decrescente. Acima de R$ 7.350, não há redução.

Rendimento mensal tributávelRedução do imposto de renda
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento (decrescente)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

O aluguel é um rendimento tributável sujeito à incidência mensal, que é justamente o que o carnê-leão recolhe. Pela lógica do sistema, portanto, o redutor tende a alcançar quem vive de aluguel. No entanto, o texto da lei fala de forma genérica e não cita o carnê-leão nem o aluguel pelo nome. Por isso, a operacionalização prática ainda depende de orientação detalhada da Receita Federal. Enquanto ela não sai, o caminho seguro é continuar recolhendo e acertar as contas no ano.

E aqui vem a boa notícia, essa sim já confirmada. No ajuste anual, a mesma Lei 15.270/2025 garante isenção para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, com restituição do que foi recolhido a mais. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, há redução parcial. O aluguel entra nessa conta anual. Ou seja, mesmo que você recolha o carnê-leão mês a mês, o excesso volta na declaração se a sua renda anual estiver dentro dessas faixas.

Atenção: Não deixe de recolher o carnê-leão por conta própria só porque ouviu que aluguel até R$ 5.000 ficou isento. A regra mensal ainda depende de detalhamento oficial para o aluguel, e o recolhimento a menos gera multa. Confirme o seu enquadramento com o contador antes de qualquer decisão.

Ajuste anual, multas e quando pensar numa holding

O carnê-leão é um adiantamento do imposto do ano. Na declaração de ajuste, o aluguel se soma aos demais rendimentos tributáveis, aplica-se a tabela anual e apura-se o acerto: você paga a diferença ou recebe restituição. O programa Carnê-Leão Web transporta os lançamentos do ano para a declaração, o que reduz erro e retrabalho.

Deixar de recolher custa caro. Sobre o atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. Além dela, a Receita pode aplicar a multa isolada de 50% sobre o valor do carnê-leão não recolhido, prevista no art. 44 da Lei 9.430/1996, mesmo que você declare tudo depois. Recolher no prazo, mês a mês, é sempre mais barato do que regularizar com multa lá na frente.

Para quem soma vários imóveis e aluguéis altos, existe outro caminho: declarar a renda por uma holding imobiliária, uma empresa no Lucro Presumido, onde a carga pode ficar bem abaixo dos 27,5% da tabela da pessoa física. Mas a holding tem custo de manutenção e nem sempre compensa. Além disso, a reforma tributária trouxe o IBS e a CBS para a locação, com redução de 70% na alíquota e um redutor de R$ 600 por mês por imóvel residencial, e a pessoa física só vira contribuinte acima de certos limites de receita e de número de imóveis. Detalhamos a comparação entre pessoa física e holding, e o impacto da reforma, no nosso guia dos impostos no mercado imobiliário.

No fim, recolher o imposto de renda sobre o aluguel do jeito certo é o que protege a sua renda e evita susto com o Fisco. Contar o rendimento, aplicar as deduções, pagar no prazo e planejar a estrutura é trabalho de rotina para quem vive de imóveis em São José dos Campos e no Vale do Paraíba. A Ação Contábil calcula, recolhe e organiza tudo isso com você.

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Cláudia Elídia de Araujo Moura
Contadora responsável · Ação Contábil
CRC 1SP256181
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À frente da Ação Contábil, Cláudia Elídia de Araujo Moura acumula mais de 40 anos de carreira contábil no Vale do Paraíba. É a contadora responsável pelo escritório, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o número 1SP256181.

Fundada há mais de 19 anos em São José dos Campos, a Ação Contábil é conduzida por Cláudia ao lado de Gabriela Cassal de Araujo Moura, responsável comercial, com uma equipe dedicada à construção civil, ao mercado imobiliário e à indústria.

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