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Comparativo de regimes

Qual o regime tributário ideal para a construção civil

Simples Nacional no Anexo IV, Lucro Presumido ou Lucro Real: como a construtora de São José dos Campos e do Vale do Paraíba compara os três regimes e escolhe o caminho mais econômico e seguro.

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por Cláudia Elídia de Araujo Moura
Contadora responsável · CRC 1SP256181
7 de julho de 2026 · 11 minCompartilharLinkedIn
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Não existe um regime único: a escolha do regime tributário para a construção civil depende do faturamento, da margem real da obra e de quanto material a construtora fornece. O Simples no Anexo IV costuma valer até R$ 4,8 milhões, o Lucro Presumido premia margem alta com material próprio, e o Lucro Real protege a obra de margem apertada.

Qual regime tributário escolher para a construção civil

A escolha do regime tributário é a decisão que mais pesa no caixa de uma construtora. Ela define quanto a empresa paga de imposto sobre cada obra e não pode ser trocada no meio do ano. Por isso, revê-la antes de janeiro, com os números reais das obras em mãos, é uma das tarefas mais rentáveis do calendário contábil.

São três os caminhos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nenhum é o melhor para todo mundo. Uma construtora de acabamento em Jacareí, com margem apertada, raramente encontra o mesmo regime ideal de uma incorporadora de São José dos Campos que vende unidades na planta.

Três variáveis decidem quase tudo: o faturamento anual, a margem de lucro real da obra e quanto de material a empresa fornece. Reunir esses três números é o ponto de partida de qualquer comparação honesta.

RegimeFaixa de faturamentoCenário em que costuma valer
Simples Nacional (Anexo IV)Até R$ 4,8 milhões/anoFaturamento menor e folha relevante
Lucro PresumidoSem teto práticoMargem alta e fornecimento de material
Lucro RealObrigatório acima de R$ 78 mi/anoMargem apertada ou muito insumo com crédito
Engenheiro em obra usando tablet · contabilidade para construção civil em São José dos Campos

Simples Nacional no Anexo IV: quando vale para a construtora

Os serviços de construção civil por empreitada são tributados no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. As alíquotas partem de 4,5% na primeira faixa, receita de até R$ 180 mil em doze meses, e sobem progressivamente até 33% na faixa mais alta, respeitando o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

A particularidade do Anexo IV é decisiva: a contribuição previdenciária patronal, os 20% sobre a folha, não está incluída no DAS. Ela é apurada e recolhida à parte, pelo eSocial e pela DCTFWeb. Ou seja, a guia do Simples parece enxuta, mas o custo da folha chega separado no fim do mês.

Na prática, o Simples costuma valer para a construtora menor, com faturamento controlado e folha relevante. Quem olha só a alíquota do DAS e esquece os 20% da folha monta um fluxo de caixa que não fecha.

Atenção: Uma mesma construtora pode ter atividades no Anexo III e no Anexo IV ao mesmo tempo. Classificar o serviço no anexo errado muda a alíquota e o tratamento da folha, e é uma das maiores causas de recolhimento a maior ou a menor no setor.

Lucro Presumido: a presunção de 8% e a armadilha dos 32%

No Lucro Presumido, o fisco presume qual foi o lucro e cobra o imposto sobre essa base, e não sobre o lucro efetivo. Para a construção civil, a Lei 9.249/1995 traz duas presunções muito diferentes, e confundi-las é o erro mais caro do regime.

Quando a empreitada é feita com fornecimento de material pela própria construtora, a presunção do IRPJ é de 8% da receita, e a da CSLL, de 12%. Quando o contrato é só de mão de obra, sem material, a presunção sobe para 32% nas duas. A diferença de base muda o imposto em quatro vezes.

Sobre a base presumida incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9%. Somam-se o PIS e a Cofins cumulativos, de 0,65% e 3%, calculados sobre a receita bruta, sem direito a crédito.

Dica: A presunção de 8% exige o fornecimento de material pela construtora, comprovado em contrato e nota. A Receita consolidou esse entendimento no Ato Declaratório Normativo COSIT 6/1997. Sem material próprio, a obra cai nos 32%, e o orçamento precisa contar com isso desde o começo.
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Lucro Real: quando a margem apertada faz dele o mais barato

O Lucro Real cobra IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado: a alíquota de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL. Ele é obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões por ano, mas também é uma escolha inteligente, e não uma imposição, para muita construtora menor.

O motivo é a margem. Quando a obra tem custo alto de material e mão de obra e sobra pouca margem, o lucro real efetivo é baixo, e o imposto acompanha. Presumir 8% ou 32% de lucro, nesse caso, faria a empresa pagar sobre um lucro que ela não teve.

Há ainda o PIS e a Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, que parecem altos, mas dão direito a crédito sobre insumos, material e serviços. Para uma obra intensiva em compras, esse crédito derruba a conta. O Lucro Real também permite compensar prejuízos de um exercício nos seguintes, alívio que a construção, com seus ciclos longos, costuma aproveitar.

Como comparar os três regimes na prática

A comparação honesta não olha alíquotas isoladas, e sim a conta cheia sobre a mesma obra. O caminho é pegar o faturamento previsto, a margem real e o custo de material de um exercício e simular os três regimes com esses números.

TributoSimples (Anexo IV)Lucro PresumidoLucro Real
IRPJ e CSLLDentro do DASSobre presunção 8-12% ou 32%Sobre o lucro efetivo
CPP (20% da folha)Fora do DASSobre a folhaSobre a folha
PIS e CofinsDentro do DAS3,65% cumulativo9,25% com crédito
ISSDentro do DASÀ parte (LC 116/2003)À parte (LC 116/2003)
  • Levantar o faturamento dos últimos doze meses e a projeção do próximo.
  • Medir a margem real da obra, e não a estimada no orçamento.
  • Somar quanto de material a empresa fornece em cada contrato.
  • Simular os três regimes com esses números antes de janeiro.
  • Rever o enquadramento a cada ano, porque margem e porte mudam.

Fechar essa conta sozinho é arriscado, porque cada variável puxa o resultado para um lado. A Ação Contábil faz essa simulação para construtoras de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e Jambeiro, comparando os três regimes com os números reais de cada empresa antes da virada do ano.

Engenheiro e contador apertando as mãos em obra · contabilidade especializada em construção civil
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Aviso legal: Este conteúdo é informativo e educativo. A legislação é complexa e pode sofrer alterações. Nenhuma decisão deve ser tomada sem a consulta a um contador habilitado e a análise do seu caso específico.

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Cláudia Elídia de Araujo Moura
Contadora responsável · Ação Contábil
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À frente da Ação Contábil, Cláudia Elídia de Araujo Moura acumula mais de 40 anos de carreira contábil no Vale do Paraíba. É a contadora responsável pelo escritório, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o número 1SP256181.

Fundada há mais de 19 anos em São José dos Campos, a Ação Contábil é conduzida por Cláudia ao lado de Gabriela Cassal de Araujo Moura, responsável comercial, com uma equipe dedicada à construção civil, ao mercado imobiliário e à indústria.

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