Qual regime tributário escolher para a construção civil
A escolha do regime tributário é a decisão que mais pesa no caixa de uma construtora. Ela define quanto a empresa paga de imposto sobre cada obra e não pode ser trocada no meio do ano. Por isso, revê-la antes de janeiro, com os números reais das obras em mãos, é uma das tarefas mais rentáveis do calendário contábil.
São três os caminhos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Nenhum é o melhor para todo mundo. Uma construtora de acabamento em Jacareí, com margem apertada, raramente encontra o mesmo regime ideal de uma incorporadora de São José dos Campos que vende unidades na planta.
Três variáveis decidem quase tudo: o faturamento anual, a margem de lucro real da obra e quanto de material a empresa fornece. Reunir esses três números é o ponto de partida de qualquer comparação honesta.
| Regime | Faixa de faturamento | Cenário em que costuma valer |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo IV) | Até R$ 4,8 milhões/ano | Faturamento menor e folha relevante |
| Lucro Presumido | Sem teto prático | Margem alta e fornecimento de material |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 mi/ano | Margem apertada ou muito insumo com crédito |
Simples Nacional no Anexo IV: quando vale para a construtora
Os serviços de construção civil por empreitada são tributados no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. As alíquotas partem de 4,5% na primeira faixa, receita de até R$ 180 mil em doze meses, e sobem progressivamente até 33% na faixa mais alta, respeitando o teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
A particularidade do Anexo IV é decisiva: a contribuição previdenciária patronal, os 20% sobre a folha, não está incluída no DAS. Ela é apurada e recolhida à parte, pelo eSocial e pela DCTFWeb. Ou seja, a guia do Simples parece enxuta, mas o custo da folha chega separado no fim do mês.
Na prática, o Simples costuma valer para a construtora menor, com faturamento controlado e folha relevante. Quem olha só a alíquota do DAS e esquece os 20% da folha monta um fluxo de caixa que não fecha.
Lucro Presumido: a presunção de 8% e a armadilha dos 32%
No Lucro Presumido, o fisco presume qual foi o lucro e cobra o imposto sobre essa base, e não sobre o lucro efetivo. Para a construção civil, a Lei 9.249/1995 traz duas presunções muito diferentes, e confundi-las é o erro mais caro do regime.
Quando a empreitada é feita com fornecimento de material pela própria construtora, a presunção do IRPJ é de 8% da receita, e a da CSLL, de 12%. Quando o contrato é só de mão de obra, sem material, a presunção sobe para 32% nas duas. A diferença de base muda o imposto em quatro vezes.
Sobre a base presumida incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e a CSLL de 9%. Somam-se o PIS e a Cofins cumulativos, de 0,65% e 3%, calculados sobre a receita bruta, sem direito a crédito.
Lucro Real: quando a margem apertada faz dele o mais barato
O Lucro Real cobra IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado: a alíquota de 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, e 9% de CSLL. Ele é obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões por ano, mas também é uma escolha inteligente, e não uma imposição, para muita construtora menor.
O motivo é a margem. Quando a obra tem custo alto de material e mão de obra e sobra pouca margem, o lucro real efetivo é baixo, e o imposto acompanha. Presumir 8% ou 32% de lucro, nesse caso, faria a empresa pagar sobre um lucro que ela não teve.
Há ainda o PIS e a Cofins não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, que parecem altos, mas dão direito a crédito sobre insumos, material e serviços. Para uma obra intensiva em compras, esse crédito derruba a conta. O Lucro Real também permite compensar prejuízos de um exercício nos seguintes, alívio que a construção, com seus ciclos longos, costuma aproveitar.
Como comparar os três regimes na prática
A comparação honesta não olha alíquotas isoladas, e sim a conta cheia sobre a mesma obra. O caminho é pegar o faturamento previsto, a margem real e o custo de material de um exercício e simular os três regimes com esses números.
| Tributo | Simples (Anexo IV) | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| IRPJ e CSLL | Dentro do DAS | Sobre presunção 8-12% ou 32% | Sobre o lucro efetivo |
| CPP (20% da folha) | Fora do DAS | Sobre a folha | Sobre a folha |
| PIS e Cofins | Dentro do DAS | 3,65% cumulativo | 9,25% com crédito |
| ISS | Dentro do DAS | À parte (LC 116/2003) | À parte (LC 116/2003) |
- ✓Levantar o faturamento dos últimos doze meses e a projeção do próximo.
- ✓Medir a margem real da obra, e não a estimada no orçamento.
- ✓Somar quanto de material a empresa fornece em cada contrato.
- ✓Simular os três regimes com esses números antes de janeiro.
- ✓Rever o enquadramento a cada ano, porque margem e porte mudam.
Fechar essa conta sozinho é arriscado, porque cada variável puxa o resultado para um lado. A Ação Contábil faz essa simulação para construtoras de São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Caçapava e Jambeiro, comparando os três regimes com os números reais de cada empresa antes da virada do ano.







